Conass Informa n. 206/2026 – Publicada Portaria SAES/MS n . 5.086 que inclui, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, habilitações relacionadas ao Programa Agora Tem Especialistas, Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar – Modalidade 3

Portaria SAES/MS Nº 5.086, DE 6 DE outubro DE 2026

Inclui, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, habilitações relacionadas ao Programa Agora Tem Especialistas, Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar – Modalidade 3

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam incluídas na Tabela de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, as habilitações detalhadas no Anexo a esta Portaria.

§1º As habilitações previstas no caput têm por objetivo identificar os serviços especializados ofertados pelos estabelecimentos de saúde que aderirem ao Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar, Modalidade 3, do Programa Agora Tem Especialistas, para fins de controle e monitoramento da execução das ações e dos serviços de saúde.

§2º Estas habilitações serão complementares à habilitação de código 38.04 – Agora Tem Especialistas – Modalidade 3 Unidades Móveis, se mantendo as definições constantes no art. 4º da Portaria SAES/MS nº 3.200, de 2 de setembro de 2025.

§3º O registro da habilitação será decorrente da contratação dos estabelecimentos de saúde executores pela Administração Federal ou por instituição por ela concedida.

§4º As habilitações serão de inserção centralizada, após autorização da área gestora do programa, por meio de normativa específica, e registradas pela área gestora do CNES, o Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS).

Art. 2º Para habilitação nos códigos descritos no Anexo da tabela de habilitações, o estabelecimento de saúde deverá:

I – estar registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES sob a classificação de estabelecimento de saúde: Ambulatório, com tipo de estrutura: móvel;

II – possuir a atribuição de gestão federal no CNES;

III – possuir a habilitação código 38.04 Agora Tem Especialistas Modalidade 3 Unidades Móveis.

Parágrafo único. O cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no CNES das unidades com o tipo Gestão Federal, ficará sob responsabilidade do Ministério da Saúde ou de entidades de apoio por ele designadas.

Art. 3º Cabe ao Departamento de Estratégias para a Expansão e a Qualificação da Atenção Especializada – DEEQAE/SAES/MS, ou a entidades de apoio designadas pelo Ministério da Saúde, a identificação dos estabelecimentos de saúde contratados para realização dos serviços.

Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde – CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias para adequar o CNES, com vistas à implantação das alterações definidas por esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações CNES a partir da competência outubro de 2026.

MOZART JULIO TABOSA SALES

ANEXO

TABELA DE HABILITAÇÕES DO CNES

HABILITAÇÃO

RESPONSABILIDADE

LEITOS

38.11 Agora tem Especialistas 3 Unidade Móvel Exame de Imagem

CENTRALIZADA

N/A

38.12 Agora tem Especialistas 3 Unidade Móvel Oftalmologia

CENTRALIZADA

N/A

38.13 Agora tem Especialistas 3 Unidade Móvel Saúde da Mulher

CENTRALIZADA

N/A

38.14 Agora tem Especialistas 3 Unidade Móvel Cardiologia

CENTRALIZADA

N/A

38.15 Agora tem Especialistas 3 Unidade Móvel Saúde Bucal

CENTRALIZADA

N/A

Fonte: www.conass.org.br

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