Conass Informa n. 213/2026 – Publicada Resolução CIT n. 6 que institui, no âmbito do Grupo de Trabalho de Gestão da Comissão Intergestores Tripartite – GTG/CIT, Subgrupo de Trabalho destinado à elaboração de proposta de metodologia para definição dos critérios de rateio de recursos destinados ao financiamento do SUS, nos termos da Lei Complementar n. 141/12

RESOLUÇÃO CIT Nº 6, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Institui, no âmbito do Grupo de Trabalho de Gestão da Comissão Intergestores Tripartite – GTG/CIT, Subgrupo de Trabalho destinado à elaboração de proposta de metodologia para definição dos critérios de rateio de recursos destinados ao financiamento do Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14-A, II, da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, o art. 32, inciso II e III, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e o disposto no art. 17, § 1º, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Grupo de Trabalho de Gestão da Comissão Intergestores Tripartite – GTG, o Subgrupo de Trabalho Tripartite, destinado à elaboração de proposta de metodologia para definição dos critérios de rateio de recursos destinados ao financiamento do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 2º Compete ao Subgrupo de Trabalho Tripartite:

I – elaborar cronograma para o desenvolvimento da proposta de metodologia, com definição das etapas e dos respectivos prazos; e

II – propor metodologia para definição dos critérios de rateio dos recursos destinados ao financiamento do Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 3º O Subgrupo de Trabalho Tripartite será composto por:

I – três representantes titulares do Ministério da Saúde – MS e seus respectivos suplentes;

II – três representantes titulares do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – Conass e seus respectivos suplentes; e

III – três representantes titulares do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – Conasems e seus respectivos suplentes.

§ 1º Os suplentes substituirão os titulares em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Em caso de substituição de quaisquer representantes, o dirigente máximo do respectivo órgão ou entidade informará a nova indicação à Secretaria Executiva da CIT, que providenciará o ato de designação.

§ 3º Poderão participar das reuniões do colegiado, como convidados especiais, representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja participação seja considerada necessária ao cumprimento das finalidades do Subgrupo.

Art. 4º A coordenação do Subgrupo de Trabalho Tripartite será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde – SE/MS, por intermédio do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa – DGIP/SE.

§ 1º Compete ao Coordenador:

I – convocar e conduzir as reuniões;

II – acompanhar e supervisionar o desenvolvimento da proposta de metodologia, de modo a assegurar o cumprimento das etapas e dos prazos estabelecidos no cronograma;

III – acompanhar o cumprimento dos encaminhamentos e dos prazos estabelecidos; e

IV – coordenar a elaboração do relatório final e submetê-lo à aprovação do Subgrupo Tripartite.

§ 2º O relatório final deverá conter a proposta de metodologia para a definição dos critérios de rateio dos recursos destinados ao financiamento do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 5º A Secretaria-Executiva da CIT prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Subgrupo Tripartite.

Parágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva da CIT, no exercício do apoio de que trata o caput:

I – prestar suporte à organização e à realização das reuniões do Subgrupo;

II – elaborar e disponibilizar os resumos executivos das reuniões;

III – registrar e sistematizar os encaminhamentos definidos pelo Subgrupo; e

IV – praticar as demais atividades técnico-administrativas necessárias ao funcionamento do Subgrupo, no âmbito de suas atribuições.

Art. 6º O Subgrupo Tripartite se reunirá ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, mediante convocação do Coordenador, de ofício ou a requerimento de qualquer uma das três representações.

§ 1º O quórum de instalação das reuniões será de maioria simples dos membros, e as deliberações serão tomadas por consenso dos presentes.

§ 2º As reuniões do Subgrupo ocorrerão em formato híbrido, permitindo a participação presencial e por meio de videoconferência.

Art. 7º As atividades do Subgrupo terão duração de cento e oitenta dias, contados da data de publicação desta Resolução, podendo esse prazo ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa e aprovação do próprio Subgrupo.

Art. 8º O relatório final será submetido à apreciação do Subgrupo e encaminhado ao Grupo de Trabalho de Gestão – GTG até o término do prazo previsto no art. 8º, para análise e posterior submissão à Comissão Intergestores Tripartite – CIT.

Art. 9º A participação no Subgrupo de Trabalho Tripartite de que trata esta Resolução será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro de Estado da Saúde

TÂNIA MARA COELHO

Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde

HISHAM MOHAMAD HAMIDA

Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

Fonte: www.conass.org.br

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