Estatuto dos Direitos do Paciente: o que muda na prática?

Entenda seus direitos e como a legislação fortalece o seu papel nas decisões sobre o seu tratamento e bem-estar

Mais do que consolidar direitos já previstos, a lei amplia a clareza, traz mais segurança sobre o que pode e deve ser feito e facilita a aplicação dessas diretrizes na relação entre pacientes, profissionais e instituições. E é justamente nesse ponto que surgem as principais perguntas: o que, de fato, muda? E como isso impacta a vida de pacientes, familiares e cuidadores?

Quais são os direitos do paciente segundo o novo estatuto?

Segundo a Agência Senado e a publicação oficial do Governo Federal, o estatuto assegura o direito:

  • à informação clara e acessível;
  • à participação ativa nas decisões sobre o tratamento;
  • à recusa de procedimentos;
  • ao consentimento informado (direito de decidir com base em explicações sobre benefícios, riscos e alternativas terapêuticas);
  • ao atendimento sem discriminação — vedando distinções por raça, cor, religião, condição de saúde, deficiência, origem ou condição socioeconômica;
  • à presença de acompanhante durante consultas e internações, salvo em situações com justificativa clínica,
  • à oferta de recursos de acessibilidade, como tradutor ou intérprete para pessoas com deficiência, quando necessário;
  • à privacidade;
  • à confidencialidade;
  • ao acesso a uma segunda opinião médica;
  • aos cuidados paliativos;
  • ao respeito às diretivas antecipadas de vontade, um documento em que a pessoa registra quais cuidados e tratamentos deseja ou não receber caso, no futuro, não esteja em condições de expressar suas escolhas.

Por se tratar de uma norma que se aplica a serviços públicos e privados e a todos os pacientes, o conjunto de regras amplia o acesso a padrões mínimos de qualidade no cuidado em saúde.

“O estatuto é uma ferramenta de democratização da qualidade do cuidado”, disse Aline Albuquerque, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Paciente (IBDPAC), durante o Anahp Ao Vivo — um encontro online que reúne especialistas para discutir temas importantes da saúde —, realizado em parceria com o IBDPAC e com moderação de Priscila Rosseto, gerente executiva de Governança Clínica do Hcor e coordenadora do Grupo de Trabalho Melhores Práticas da Anahp – Associação Nacional de Hospitais Privados.

Quais são as responsabilidades do paciente? 

O estatuto explicita um ponto essencial para o adequado funcionamento da assistência: o papel ativo do próprio paciente no cuidado.

Isso começa pelo fornecimento de informações corretas e completas sobre o próprio estado de saúde — como histórico de doenças, uso de medicamentos e internações anteriores —, fundamentais para decisões clínicas mais seguras. Ou seja, é dever do paciente ser transparente sobre sua saúde.

Além disso, o texto estabelece que o paciente é responsável por:

  • seguir as orientações dos profissionais de saúde;
  • respeitar as normas da instituição;
  • comunicar eventuais desistências ou interrupções do tratamento;
  • manter registradas suas diretivas antecipadas de vontade;
  • respeitar os direitos de outros pacientes e das equipes assistenciais;
  • fornecer informações corretas sobre seu estado clínico;
  • zelar pelo uso adequado dos serviços de saúde.

Ao trazer essa dimensão de corresponsabilidade, o cuidado deixa de ser unilateral e passa a ser construído de forma compartilhada, com impactos diretos na segurança, na adesão ao tratamento e nos resultados clínicos.

Essa lógica também envolve o respeito às equipes de saúde. No debate, Vania Rohsig, superintendente assistencial e de educação do Hospital Moinhos de Vento e coordenadora do Grupo de Trabalho de Organização Assistencial da Anahp destacou que esse equilíbrio faz parte da forma como o hospital trabalha no dia a dia.

“Apoiamos o colaborador nesse sentido, de o paciente entender que ele tem direitos, mas também precisa respeitar toda a equipe.”

Como o Estatuto do Paciente garante que os direitos sejam cumpridos?

Para garantir a aplicação das diretrizes, ele estabelece mecanismos de fiscalização e acompanhamento por parte do poder público.

Entre as medidas estão a divulgação periódica dos direitos e deveres dos pacientes, a realização de pesquisas para avaliar a qualidade do atendimento, a elaboração de relatórios anuais sobre a implementação das normas e a criação de canais formais para registro e tratamento de reclamações.

Na prática, esses instrumentos ampliam a transparência e criam condições para um monitoramento mais sistemático da experiência do paciente, além de permitir a identificação de falhas e oportunidades de melhoria nas instituições de saúde.

O texto esclarece que qualquer violação aos direitos previstos será considerada ofensa aos direitos humanos, nos termos da Lei n.º 12.986/2014, voltada à proteção desses direitos no país.

Mais do que um instrumento de controle, o estatuto pode ser utilizado como ferramenta de qualificação dos serviços. “Antes de pensar na fiscalização, é preciso pensar em preparo. Entender o estatuto ajuda a enxergar o que a instituição já faz e o que precisa incluir ou aprimorar”, afirmou Kelly Cristina Rodrigues, CEO e fundadora da Patient Centricity Consulting, lembrando que o foco deve estar na preparação das instituições de saúde.

Fonte: www.anahp.com.br

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