Portaria SAES/MS Nº 4.288, DE 22 DE junho DE 2026
Atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS (Tabela de Procedimento do SUS), relacionados ao cadastramento e procedimentos vinculados à Politica Nacional de Cuidados Paliativos
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS (Tabela de Procedimentos do SUS) relacionados ao cadastramento e procedimentos vinculados à Politica Nacional de Cuidados Paliativos.
Art. 2° Fica atualizado na Tabela de Serviços Especializados do CNES, o Serviço Especializado 171 Cuidados Paliativos, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3° Fica atualizada a Tabela de Equipes do CNES, conforme Anexo II a esta Portaria.
§1º As equipes de Cuidados Paliativos financiadas pelo Ministério da Saúde deverão ter a composição de ocupações e a carga horária semanal de profissionais definidas neste anexo.
§2º Os estabelecimentos aos quais as equipes de Cuidados Paliativos estiverem vinculadas, deverão informar o Serviço Especializado 171 Cuidados Paliativos, classificação 002 Apoio Matricial em Cuidados Paliativos.
§3º As equipes Macrorregionais de Cuidados Paliativos com Pediatra (EMCP-Ped) deverão contar com profissional médico pediatra adicional, com carga horária semanal mínima de 20 (vinte) horas, com acréscimo no valor mensal de custeio.
§4º Nenhum dos profissionais que compõem a equipe mínima das equipes de Cuidados Paliativos poderá possuir carga horária semanal inferior a 20 (vinte) horas de trabalho ou atuar, no conjunto das equipes, com carga horária superior a 60 (sessenta) horas semanais.
Art. 4º Ficam incluídos na Tabela de Incentivos do CNES, os incentivos listados no Anexo III a esta Portaria.
§1º Os estabelecimentos de saúde habilitados devem registrar no CNES, as equipe de Cuidados Paliativos correspondente à tipologia que recebe o recurso financeiro do Ministério da Saúde.
§2º Publicada a portaria de habilitação do estabelecimento/equipe, o gestor local deverá implantar a(s) equipe(s) solicitada(s) e promover seu cadastramento no CNES no prazo de até 4 (quatro) meses, contado da data de publicação da portaria, sob pena de perda da respectiva habilitação.
Art. 5° Ficam habilitados para recebimento do incentivo de custeio das equipes de Cuidados Paliativos, os estabelecimentos de saúde listadas no Anexo IV a esta Portaria.
Art. 6° Ficam excluídos da Tabela de Procedimentos do SUS, os procedimentos 03.02.02.001-2 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO DE PACIENTE COM CUIDADOS PALIATIVOS e 03.11.02.001-1 ATIVIDADE DE APOIO MATRICIAL EM CUIDADOS PALIATIVOS.
Art. 7º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos do SUS, os procedimentos listados no Anexo V a esta Portaria.
Art. 8º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos do SUS, os atributos dos procedimentos conforme Anexo VI a esta Portaria.
Art. 9º As equipes de Cuidados Paliativos devem manter o cadastro regular e atualizado no CNES, bem como o registro regular da produção no sistema de informação oficial do SUS por meio dos procedimentos listados no Anexo V e VI, obrigatoriamente com identificação do Identificador Nacional da Equipe (INE).
Art. 10. Compete à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) adotar as providências necessárias para adequar o CNES, a Tabela de Procedimentos do SUS e o Repositório de Terminologias do SUS às alterações definidas por esta Portaria.
Art. 11. Fica revogada a Portaria SAES/MS Nº 2.085, de 9 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União edição n° 184, de 23 de setembro de 2024, seção 1, p. 200 a 203.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
ANEXO ITABELA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
|
SERVIÇO ESPECIALIZADO |
CLASSIFICAÇÃO |
CONCEITO |
OCUPAÇÕES (CBO) MÍNIMAS |
|
171 Cuidados Paliativos |
001 Abordagem Paliativa |
Conjunto de atividades que incorporam a abordagem paliativa como parte do cuidado integral, ofertando cuidados paliativos de caráter generalista, voltados ao manejo das necessidades relacionadas ao sofrimento decorrente de condições ameaçadoras da vida. |
Qualquer ocupação da área da saúde |
|
002 Apoio Matricial em Cuidados Paliativos |
Conjunto de ações de apoio matricial em cuidados paliativos, incluindo suporte técnico às equipes assistenciais, discussão de casos, atendimentos compartilhados e ações de educação em saúde, com o objetivo de fortalecer a corresponsabilização pelo cuidado. |
Qualquer ocupação da área da saúde |
|
|
003 Cuidados Paliativos Especializados |
Conjunto de ações de cuidados paliativos em nível especializado, com atuação voltada ao manejo de situações de maior complexidade paliativa e com a presença de, no mínimo, profissionais médicos e enfermeiros especialistas em cuidados paliativos. |
Qualquer ocupação da área da saúde |
ANEXO IITABELA DE TIPO DE EQUIPES
|
TIPO DE EQUIPE |
OCUPAÇÃO (CBO) MÍNIMA |
SOMATÓRIA DE CHS POR OCUPAÇÃO |
|
78 EAACP – Equipe de Apoio Assistencial em Cuidados Paliativos |
2251-70 Médico generalista |
20h semanais |
|
2235* Enfermeiros e afins |
30h semanais |
|
|
2516-05 Assistente Social ou 2236* Fisioterapeuta ou 2215* Psicólogos e psicanalistas ou 2239-05 Terapeuta ocupacional ou 2237* Nutricionista ou 2238* Fonoaudiólogo ou 2234* Farmacêutico |
60h semanais |
|
|
3222-05 Técnico de Enfermagem ou 3222-30 Auxiliar de enfermagem |
30h semanais |
|
|
79 EMCP – Equipe Macrorregional de Cuidados Paliativos |
2251-70 Médico generalista |
40h semanais |
|
2235* Enfermeiros e afins |
30h semanais |
|
|
2516-05 Assistente social |
30h semanais |
|
|
2236* Fisioterapeuta ou 2215* Psicólogos e psicanalistas ou 2239-05 Terapeuta ocupacional ou 2237* Nutricionista ou 2238* Fonoaudiólogo ou 2234* Farmacêutico |
30h semanais |
|
|
2251-70 Médicos generalistas |
40h semanais |
|
|
2235* Enfermeiros e afins |
30h semanais |
|
|
2516-05 Assistente social |
30h semanais |
|
|
2236* Fisioterapeuta ou 2215* Psicólogos e psicanalistas ou 2239-05 Terapeuta ocupacional ou 2237* Nutricionista ou 2238* Fonoaudiólogo ou 2234* Farmacêutico |
30h semanais |
|
|
83 EMCP-Ped – Equipe Macrorregional de Cuidados Paliativos com Pediatra |
2251-70 Médicos generalistas |
40h semanais |
|
2235* Enfermeiros e afins |
30h semanais |
|
|
2516-05 Assistente social |
30h semanais |
|
|
2236* Fisioterapeuta ou 2215* Psicólogos e psicanalistas ou 2239-05 Terapeuta ocupacional ou 2237* Nutricionista ou 2238* Fonoaudiólogo ou 2234* Farmacêutico |
30h semanais |
|
|
2251-70 Médicos generalistas |
40h semanais |
|
|
2251-24 – Médico pediatra |
20h semanais |
|
|
2235* Enfermeiros e afins |
30h semanais |
|
|
2516-05 Assistente social |
30h semanais |
|
|
2236* Fisioterapeuta ou 2215* Psicólogos e psicanalistas ou 2239-05 Terapeuta ocupacional ou 2237* Nutricionista ou 2238* Fonoaudiólogo ou 2234* Farmacêutico |
30h semanais |
*Poderá ser utilizada qualquer CBO desta família de ocupações.
ANEXO IIITABELA DE DE INCENTIVOS
|
INCENTIVO |
CONCEITO |
RESPONSABILIDADE |
|
81.25 Equipes de Apoio Assistencial em Cuidados Paliativos |
Identifica estabelecimentos de saúde que fazem jus ao recebimento de mensais de custeio para as equipes de cuidados paliativos. |
CENTRALIZADA |
|
81.26 Equipes Macrorregionais de Cuidados Paliativos |
Identifica estabelecimentos de saúde que fazem jus ao recebimento de mensais de custeio para as equipes de cuidados paliativos. |
CENTRALIZADA |
|
81.27 Equipes Macrorregionais de Cuidados Paliativos com Pediatra |
Identifica estabelecimentos de saúde que fazem jus ao recebimento de mensais de custeio para as e’quipes de cuidados paliativos. |
CENTRALIZADA |
ANEXO IVESTABELECIMENTOS E EQUIPES HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO
|
UF |
Município |
CNES |
TIPO DE EQUIPE |
INE |
AMAZÔNIALEGAL |
PORTARIA DE HABILITAÇÃO |
INCENTIVO FINANCEIRO |
|
PR |
CURITIBA |
0015245 |
78 EAACP |
0002494213 |
NÃO |
Portaria GM/MS nº 8.032, de 29 de agosto de 2025 |
81.25 Equipes de Apoio Assistencial em Cuidados Paliativos |
|
PR |
CURITIBA |
0015334 |
78 EAACP |
0002494264 |
NÃO |
Portaria GM/MS nº 8.032, de 29 de agosto de 2025 |
81.25 Equipes de Apoio Assistencial em Cuidados Paliativos |
|
PR |
CURITIBA |
0015563 |
78 EAACP |
0002494256 |
NÃO |
Portaria GM/MS nº 8.032, de 29 de agosto de 2025 |
81.25 Equipes de Apoio Assistencial em Cuidados Paliativos |
|
PR |
CURITIBA |
0015644 |
78 EAACP |
0002494221 |
NÃO |
Portaria GM/MS nº 8.032, de 29 de agosto de 2025 |
81.25 Equipes de Apoio Assistencial em Cuidados Paliativos |
|
PR |
CURITIBA |
0017396 |
78 EAACP |
0002493098 |
NÃO |
Portaria GM/MS nº 8.032, de 29 de agosto de 2025 |
81.25 Equipes de Apoio Assistencial em Cuidados Paliativos |
|
PR |
CURITIBA |
2438917 |
78 EAACP |
0002493144 |
NÃO |
Portaria GM/MS nº 8.032, de 29 de agosto de 2025 |
81.25 Equipes de Apoio Assistencial em Cuidados Paliativos |
|
PR |
CURITIBA |
2639467 |
78 EAACP |
0002493128 |
NÃO |
Portaria GM/MS nº 8.032, de 29 de agosto de 2025 |
81.25 Equipes de Apoio Assistencial em Cuidados Paliativos |
|
PR |
CURITIBA |
2639556 |
78 EAACP |
0002493071 |
NÃO |
Portaria GM/MS nº 8.032, de 29 de agosto de 2025 |
81.25 Equipes de Apoio Assistencial em Cuidados Paliativos |
|
PR |
CURITIBA |
5323495 |
78 EAACP |
0002493136 |
NÃO |
Portaria GM/MS nº 8.032, de 29 de agosto de 2025 |
81.25 Equipes de Apoio Assistencial em Cuidados Paliativos |
|
PR |
CURITIBA |
6388671 |
78 EAACP |
0002496038 |
NÃO |
Portaria GM/MS nº 8.032, de 29 de agosto de 2025 |
81.25 Equipes de Apoio Assistencial em Cuidados Paliativos |
|
SC |
BLUMENAU |
6882676 |
78 EAACP |
0002492601 |
NÃO |
Portaria GM/MS nº 8.032, de 29 de agosto de 2025 |
81.25 Equipes de Apoio Assistencial em Cuidados Paliativos |
|
RS |
PELOTAS |
9810803 |
79 EMCP |
0002492067 |
NÃO |
Portaria GM/MS nº 8.032, de 29 de agosto de 2025 |
81.26 Equipes Macrorregionais de Cuidados Paliativos |
|
RS |
PELOTAS |
9810803 |
82 EMCP- Ped |
0002492008 |
NÃO |
Portaria GM/MS nº 8.032, de 29 de agosto de 2025 |
81.27 Equipes Macrorregionais de Cuidados Paliativos com Pediatra |
|
TO |
ARAGUAÍNA |
9690255 |
78 EAACP |
0002492172 |
SIM |
Portaria GM/MS nº 8.032, de 29 de agosto de 2025 |
81.25 Equipes de Apoio Assistencial em Cuidados Paliativos |
ANEXO VPROCEDIMENTOS INCLUÍDOS
|
Procedimento |
03.11.01.003-2 – ATENDIMENTO EM CUIDADOS PALIATIVOS A FAMILIAR E/OU CUIDADOR |
|
Descrição |
ATENDIMENTO INDIVIDUAL A FAMILIAR E/OU CUIDADOR, NO CONTEXTO DOS CUIDADOS PALIATIVOS, COM FOCO EM ESCUTA QUALIFICADA, ORIENTAÇÃO E AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE RELACIONADAS AO PROCESSO DE ADOECIMENTO, AO CUIDADO À PESSOA ASSISTIDA, AO MANEJO DE SINTOMAS, AO APOIO À TOMADA DE DECISÕES COMPARTILHADAS E À IDENTIFICAÇÃO E MANEJO DO ESTRESSE DO CUIDADOR. |
|
Complexidade |
Média Complexidade |
|
Tipo de Financiamento |
05 Incentivo MAC |
|
Modalidade |
01 Ambulatorial; 02 Hospitalar; 03 Hospital-Dia; 06 Atenção Domiciliar; |
|
Instrumento de Registro |
02 BPA (Individualizado); 05 AIH (Proc. Secundário); 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde); |
|
Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
|
Total Ambulatorial |
R$ 0,00 |
|
Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
|
Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
|
Total Hospitalar |
R$ 0,00 |
|
Sexo |
Ambos |
|
Idade Mínima |
0 Meses |
|
Idade Máxima |
130 anos |
|
Serviço/Classificação |
171 Cuidados Paliativos / 001 Abordagem Paliativa;171 Cuidados Paliativos / 002 Apoio Matricial em Cuidados Paliativos;171 Cuidados Paliativos / 003 Cuidados Paliativos Especializados; |
|
Procedimento |
03.11.01.004-0 – INTERCONSULTA EM CUIDADOS PALIATIVOS (SOLICITANTE) |
|
Descrição |
CONSULTA CONJUNTA REALIZADA ENTRE PROFISSIONAL OU EQUIPE RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DA PESSOA NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE E PROFISSIONAL OU EQUIPE COM EXPERTISE EM CUIDADOS PALIATIVOS, ENVOLVENDO A PESSOA ASSISTIDA E, QUANDO PERTINENTE, SEUS FAMILIARES OU CUIDADORES. REFERE-SE À SOLICITAÇÃO DE APOIO ESPECIALIZADO PARA AVALIAÇÃO DAS NECESSIDADES RELACIONADAS AO SOFRIMENTO DECORRENTE DE CONDIÇÃO AMEAÇADORA DA VIDA, COM O OBJETIVO DE QUALIFICAR O MANEJO CLÍNICO, O CONTROLE DE SINTOMAS, A COMUNICAÇÃO E O PROCESSO DE TOMADA DE DECISÕES COMPARTILHADAS, BEM COMO SUBSIDIAR A ELABORAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO DO PLANO DE CUIDADOS PALIATIVOS. |
|
Procedimento de Origem |
03.11.02.001-1 ATIVIDADE DE APOIO MATRICIAL EM CUIDADOS PALIATIVOS |
|
Complexidade |
Média Complexidade |
|
Tipo de Financiamento |
05 Incentivo MAC |
|
Modalidade |
01 Ambulatorial; 02 Hospitalar; 03 Hospital-Dia; 06 Atenção Domiciliar; |
|
Instrumento de Registro |
02 BPA (Individualizado); 05 AIH (Proc. Secundário); 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde); |
|
Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
|
Total Ambulatorial |
R$ 0,00 |
|
Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
|
Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
|
Total Hospitalar |
R$ 0,00 |
|
Sexo |
Ambos |
|
Idade Mínima |
0 Meses |
|
Idade Máxima |
130 anos |
|
Serviço/Classificação |
171 Cuidados Paliativos / 001 Abordagem Paliativa;171 Cuidados Paliativos / 002 Apoio Matricial em Cuidados Paliativos;171 Cuidados Paliativos / 003 Cuidados Paliativos Especializados; |
|
Procedimento |
03.11.01.005-9 – INTERCONSULTA EM CUIDADOS PALIATIVOS (EXECUTANTE) |
|
Descrição |
CONSULTA CONJUNTA REALIZADA POR PROFISSIONAL OU EQUIPE COM EXPERTISE EM CUIDADOS PALIATIVOS, EM ARTICULAÇÃO COM PROFISSIONAL OU EQUIPE RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DA PESSOA NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE, ENVOLVENDO A PESSOA ASSISTIDA E, QUANDO PERTINENTE, SEUS FAMILIARES OU CUIDADORES. INCLUI AVALIAÇÃO CLÍNICA E MULTIDIMENSIONAL DAS NECESSIDADES RELACIONADAS AO SOFRIMENTO DECORRENTE DE CONDIÇÃO AMEAÇADORA DA VIDA, ORIENTAÇÃO PARA MANEJO DE SINTOMAS, APOIO À COMUNICAÇÃO E À TOMADA DE DECISÕES COMPARTILHADAS, BEM COMO RECOMENDAÇÕES PARA ELABORAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO DO PLANO DE CUIDADOS PALIATIVOS. |
|
Procedimento de Origem |
03.11.02.001-1 ATIVIDADE DE APOIO MATRICIAL EM CUIDADOS PALIATIVOS. |
|
Complexidade |
Média Complexidade |
|
Tipo de Financiamento |
05 Incentivo MAC |
|
Modalidade |
01 Ambulatorial; 02 Hospitalar; 03 Hospital-Dia; 06 Atenção Domiciliar; |
|
Instrumento de Registro |
02 BPA (Individualizado); 05 AIH (Proc. Secundário); 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde); |
|
Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
|
Total Ambulatorial |
R$ 0,00 |
|
Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
|
Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
|
Total Hospitalar |
R$ 0,00 |
|
Sexo |
Ambos |
|
Idade Mínima |
0 Meses |
|
Idade Máxima |
130 anos |
|
Serviço/Classificação |
171 Cuidados Paliativos / 001 Abordagem Paliativa;171 Cuidados Paliativos / 002 Apoio Matricial em Cuidados Paliativos;171 Cuidados Paliativos / 003 Cuidados Paliativos Especializados; |
|
Procedimento |
03.11.01.007-0 – CONSULTORIA EM CUIDADOS PALIATIVOS PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE (EXECUTANTE) |
|
Descrição |
AÇÃO DE APOIO TÉCNICO REALIZADA POR PROFISSIONAL OU EQUIPE COM EXPERTISE EM CUIDADOS PALIATIVOS, EM RESPOSTA À SOLICITAÇÃO DE PROFISSIONAIS OU EQUIPES DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE, COM O OBJETIVO DE ORIENTAR O MANEJO DE SITUAÇÕES RELACIONADAS AO CUIDADO DE PESSOAS COM CONDIÇÕES DE SAÚDE AMEAÇADORAS DA VIDA. NÃO ENVOLVE A PRESENÇA DA PESSOA ASSISTIDA, SENDO VOLTADA À DISCUSSÃO DE CASO, ORIENTAÇÃO CLÍNICA E ASSISTENCIAL, APOIO À ORGANIZAÇÃO DO PLANO DE CUIDADOS, MANEJO DE SINTOMAS, COMUNICAÇÃO E TOMADA DE DECISÕES COMPARTILHADAS NO CONTEXTO DOS CUIDADOS PALIATIVOS. |
|
Procedimento de Origem |
03.11.02.001-1 ATIVIDADE DE APOIO MATRICIAL EM CUIDADOS PALIATIVOS |
|
Complexidade |
Média Complexidade |
|
Tipo de Financiamento |
05 Incentivo MAC |
|
Modalidade |
01 Ambulatorial; 02 Hospitalar; 03 Hospital-Dia; 06 Atenção Domiciliar; |
|
Instrumento de Registro |
02 BPA (Individualizado); 05 AIH (Proc. Secundário); 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde); |
|
Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
|
Total Ambulatorial |
R$ 0,00 |
|
Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
|
Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
|
Total Hospitalar |
R$ 0,00 |
|
Sexo |
Ambos |
|
Idade Mínima |
0 Meses |
|
Idade Máxima |
130 anos |
|
Serviço/Classificação |
171 Cuidados Paliativos / 001 Abordagem Paliativa;171 Cuidados Paliativos / 002 Apoio Matricial em Cuidados Paliativos;171 Cuidados Paliativos / 003 Cuidados Paliativos Especializados; |
|
Procedimento |
03.11.01.006-7 – ATENDIMENTO AO PROCESSO DE LUTO |
|
Descrição |
ATENDIMENTO INDIVIDUAL OU FAMILIAR REALIZADO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE OU EQUIPE MULTIPROFISSIONAL, DESTINADO AO ACOLHIMENTO, ESCUTA QUALIFICADA, ORIENTAÇÃO E APOIO AO PROCESSO DE LUTO DECORRENTE DE PERDA SIGNIFICATIVA. INCLUI IDENTIFICAÇÃO DE NECESSIDADES EMOCIONAIS E PSICOSSOCIAIS, AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE SOBRE O PROCESSO DE LUTO, APOIO À ELABORAÇÃO DA PERDA E, QUANDO NECESSÁRIO, ENCAMINHAMENTO OU ARTICULAÇÃO COM OUTROS PONTOS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE PARA CONTINUIDADE DO CUIDADO. |
|
Complexidade |
Média Complexidade |
|
Tipo de Financiamento |
05 Incentivo MAC |
|
Modalidade |
01 Ambulatorial; 02 Hospitalar; 03 Hospital-Dia; 06 Atenção Domiciliar; |
|
Instrumento de Registro |
02 BPA (Individualizado); 05 AIH (Proc. Secundário); 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde); |
|
Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
|
Total Ambulatorial |
R$ 0,00 |
|
Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
|
Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
|
Total Hospitalar |
R$ 0,00 |
|
Sexo |
Ambos |
|
Idade Mínima |
0 Meses |
|
Idade Máxima |
130 anos |
|
Serviço/Classificação |
171 Cuidados Paliativos / 001 Abordagem Paliativa;171 Cuidados Paliativos / 002 Apoio Matricial em Cuidados Paliativos;171 Cuidados Paliativos / 003 Cuidados Paliativos Especializados; |
|
Procedimento |
03.11.01.007-5 – GRUPO DE APOIO AO LUTO |
|
Descrição |
ATIVIDADE COLETIVA DESTINADA AO ACOLHIMENTO E APOIO A PESSOAS EM PROCESSO DE LUTO, CONDUZIDA POR PROFISSIONAIS DE SAÚDE, COM O OBJETIVO DE OFERECER ESPAÇO DE ESCUTA QUALIFICADA, COMPARTILHAMENTO DE EXPERIÊNCIAS, SUPORTE EMOCIONAL E ORIENTAÇÃO PARA O ENFRENTAMENTO DAS PERDAS. A AÇÃO VISA PROMOVER O CUIDADO INTEGRAL, FAVORECER A ELABORAÇÃO DO LUTO E PREVENIR AGRAVOS À SAÚDE MENTAL. |
|
Complexidade |
Média Complexidade |
|
Tipo de Financiamento |
05 Incentivo MAC |
|
Modalidade |
01 Ambulatorial; 02 Hospitalar; 03 Hospital-Dia; 06 Atenção Domiciliar; |
|
Instrumento de Registro |
02 BPA (Consolidado); 05 AIH (Proc. Secundário); 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde); |
|
Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
|
Total Ambulatorial |
R$ 0,00 |
|
Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
|
Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
|
Total Hospitalar |
R$ 0,00 |
|
Sexo |
Ambos |
|
Idade Mínima |
0 Meses |
|
Idade Máxima |
130 anos |
|
Serviço/Classificação |
171 Cuidados Paliativos / 001 Abordagem Paliativa;171 Cuidados Paliativos / 002 Apoio Matricial em Cuidados Paliativos;171 Cuidados Paliativos / 003 Cuidados Paliativos Especializados; |
|
Procedimento |
03.11.01.008-3 – ATENDIMENTO DE CUIDADOS PALIATIVOS EM PROCESSO ATIVO DE MORTE |
|
Descrição |
ATENDIMENTO DESTINADO À PESSOA EM PROCESSO ATIVO DE MORTE, COM FOCO NA PROMOÇÃO DE CONFORTO, DIGNIDADE E ALÍVIO DO SOFRIMENTO. INCLUI AVALIAÇÃO E MANEJO DE SINTOMAS E DE NECESSIDADES FÍSICAS, PSICOLÓGICAS, EMOCIONAIS, ESPIRITUAIS E SOCIAIS. |
|
Complexidade |
Média Complexidade |
|
Tipo de Financiamento |
05 Incentivo MAC |
|
Modalidade |
01 Ambulatorial; 02 Hospitalar; 03 Hospital-Dia; 06 Atenção Domiciliar; |
|
Instrumento de Registro |
02 BPA (Individualizado); 05 AIH (Proc. Secundário); 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde); |
|
Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
|
Total Ambulatorial |
R$ 0,00 |
|
Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
|
Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
|
Total Hospitalar |
R$ 0,00 |
|
Sexo |
Ambos |
|
Idade Mínima |
0 Meses |
|
Idade Máxima |
130 anos |
|
Serviço/Classificação |
171 Cuidados Paliativos / 001 Abordagem Paliativa;171 Cuidados Paliativos / 002 Apoio Matricial em Cuidados Paliativos;171 Cuidados Paliativos / 003 Cuidados Paliativos Especializados; |
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Procedimento |
03.11.01.009-1 – REGISTRO DE PLANEJAMENTO ANTECIPADO DE CUIDADOS |
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Descrição |
REGISTRO DA CONSTRUÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO ANTECIPADO DE CUIDADOS (PAC), REALIZADO POR MEIO DE DIÁLOGO ENTRE O PROFISSIONAL OU EQUIPE MULTIPROFISSIONAL, A PESSOA CUIDADA E, QUANDO PERTINENTE, SEUS FAMILIARES OU CUIDADORES, COM O OBJETIVO DE IDENTIFICAR E REGISTRAR VALORES, PREFERÊNCIAS E OBJETIVOS DE CUIDADO PARA SITUAÇÕES PRESENTES E FUTURAS RELACIONADAS À SAÚDE. INCLUI ORIENTAÇÃO, APOIO AO PROCESSO DE DECISÃO INFORMADA E À TOMADA DE DECISÕES COMPARTILHADAS, BEM COMO O REGISTRO DAS DIRETRIZES PARA ORIENTAR A CONDUÇÃO ASSISTENCIAL E O RESPEITO À AUTONOMIA DA PESSOA. |
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Complexidade |
Média Complexidade |
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Tipo de Financiamento |
05 Incentivo MAC |
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Modalidade |
01 Ambulatorial; 02 Hospitalar; 03 Hospital-Dia; 06 Atenção Domiciliar; |
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Instrumento de Registro |
02 BPA (Individualizado); 05 AIH (Proc. Secundário); 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde); |
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Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
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Total Ambulatorial |
R$ 0,00 |
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Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
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Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
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Total Hospitalar |
R$ 0,00 |
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Sexo |
Ambos |
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Idade Mínima |
0 Meses |
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Idade Máxima |
130 anos |
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Serviço/Classificação |
171 Cuidados Paliativos / 001 Abordagem Paliativa;171 Cuidados Paliativos / 002 Apoio Matricial em Cuidados Paliativos;171 Cuidados Paliativos / 003 Cuidados Paliativos Especializados; |
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Procedimento |
03.11.01.010-5 – REGISTRO DE DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE |
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Descrição |
REGISTRO DE DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE (DAV) REALIZADO POR PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE, CONSISTINDO EM DECLARAÇÃO DE VONTADE ESCRITA SOBRE OS CUIDADOS, PROCEDIMENTOS E TRATAMENTOS QUE A PESSOA ACEITA OU RECUSA, A SER RESPEITADA QUANDO NÃO PUDER EXPRESSAR LIVRE E AUTONOMAMENTE SUA VONTADE, COM REGISTRO EM PRONTUÁRIO NO ÂMBITO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE. |
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Complexidade |
Média Complexidade |
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Tipo de Financiamento |
05 Incentivo MAC |
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Modalidade |
01 Ambulatorial; 02 Hospitalar; 03 Hospital-Dia; 06 Atenção Domiciliar; |
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Instrumento de Registro |
02 BPA (Individualizado); 05 AIH (Proc. Secundário); 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde); |
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Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
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Total Ambulatorial |
R$ 0,00 |
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Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
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Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
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Total Hospitalar |
R$ 0,00 |
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Sexo |
Ambos |
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Idade Mínima |
0 Meses |
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Idade Máxima |
130 anos |
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Serviço/Classificação |
171 Cuidados Paliativos / 001 Abordagem Paliativa;171 Cuidados Paliativos / 002 Apoio Matricial em Cuidados Paliativos;171 Cuidados Paliativos / 003 Cuidados Paliativos Especializados; |
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Procedimento |
03.11.02.005-4 – CONTATO COM A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE PARA IDENTIFICAÇÃO DE DEMANDAS EM CUIDADOS PALIATIVOS |
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Descrição |
CONTATO REALIZADO POR EQUIPE DE CUIDADOS PALIATIVOS COM PROFISSIONAIS OU SERVIÇOS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE, COM A FINALIDADE DE IDENTIFICAR DEMANDAS DE CUIDADOS PALIATIVOS QUE NECESSITEM DE APOIO TÉCNICO OU ASSISTENCIAL. |
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Procedimento de Origem |
03.11.02.001-1 ATIVIDADE DE APOIO MATRICIAL EM CUIDADOS PALIATIVOS |
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Complexidade |
Média Complexidade |
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Tipo de Financiamento |
05 Incentivo MAC |
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Modalidade |
01 Ambulatorial; 02 Hospitalar; 03 Hospital-Dia; 06 Atenção Domiciliar; |
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Instrumento de Registro |
02 BPA (Consolidado); |
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Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
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Total Ambulatorial |
R$ 0,00 |
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Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
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Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
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Total Hospitalar |
R$ 0,00 |
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Sexo |
Ambos |
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Idade Mínima |
0 Meses |
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Idade Máxima |
130 anos |
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Serviço/Classificação |
171 Cuidados Paliativos / 001 Abordagem Paliativa;171 Cuidados Paliativos / 002 Apoio Matricial em Cuidados Paliativos;171 Cuidados Paliativos / 003 Cuidados Paliativos Especializados; |
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Procedimento |
03.11.02.006-2 – CONSULTORIA EM CUIDADOS PALIATIVOS PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE (SOLICITANTE) |
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Descrição |
AÇÃO DE APOIO TÉCNICO SOLICITADA POR PROFISSIONAL OU EQUIPE DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE A PROFISSIONAL OU EQUIPE COM EXPERTISE EM CUIDADOS PALIATIVOS, COM O OBJETIVO DE OBTER ORIENTAÇÃO QUANTO AO MANEJO DE SITUAÇÕES RELACIONADAS AO CUIDADO DE PESSOAS COM CONDIÇÕES DE SAÚDE AMEAÇADORAS DA VIDA. NÃO ENVOLVE A PRESENÇA DA PESSOA ASSISTIDA, SENDO VOLTADA À DISCUSSÃO DE CASO, ORIENTAÇÃO CLÍNICA E ASSISTENCIAL, APOIO À ORGANIZAÇÃO DO PLANO DE CUIDADOS, MANEJO DE SINTOMAS, COMUNICAÇÃO E TOMADA DE DECISÕES COMPARTILHADAS NO CONTEXTO DOS CUIDADOS PALIATIVOS. |
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Procedimento de Origem |
03.11.02.001-1 ATIVIDADE DE APOIO MATRICIAL EM CUIDADOS PALIATIVOS |
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Complexidade |
Média Complexidade |
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Tipo de Financiamento |
05 Incentivo MAC |
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Modalidade |
01 Ambulatorial; 02 Hospitalar; 03 Hospital-Dia; 06 Atenção Domiciliar; |
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Instrumento de Registro |
02 BPA (Individualizado); 05 AIH (Proc. Secundário); 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde); |
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Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
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Total Ambulatorial |
R$ 0,00 |
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Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
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Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
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Total Hospitalar |
R$ 0,00 |
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Sexo |
Ambos |
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Idade Mínima |
0 Meses |
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Idade Máxima |
130 anos |
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Serviço/Classificação |
171 Cuidados Paliativos / 001 Abordagem Paliativa;171 Cuidados Paliativos / 002 Apoio Matricial em Cuidados Paliativos;171 Cuidados Paliativos / 003 Cuidados Paliativos Especializados; |
ANEXO VIPROCEDIMENTOS ALTERADOS
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PROCEDIMENTO |
ATRIBUTOS ALTERADOS |
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03.11.01.001-6 – ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL EM CUIDADOS PALIATIVOS NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
Alterar Nome do Procedimento: ATENDIMENTO EM CUIDADOS PALIATIVOS NA ATENÇÃO ESPECIALIZADAAlterar Descrição: INTERVENÇÃO NO CONTEXTO DE CUIDADOS PALIATIVOS NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VOLTADA PARA O CONTROLE DE SINTOMAS E PARA PRESERVAÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA DA PESSOA CUJO ADOECIMENTO OU SITUAÇÃO AMEAÇA A CONTINUIDADE DA VIDA. INCLUI AVALIAÇÃO ABRANGENTE |
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DA PESSOA CUIDADA E FAMÍLIA, NAS DIMENSÕES FÍSICA, PSICOEMOCIONAL, SOCIAL E ESPIRITUAL; POR MEIO DE ESCUTA QUALIFICADA E COMUNICAÇÃO ABERTA PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE CUIDADOS PALIATIVOS COM TOMADA DE DECISÕES COMPARTILHADAS.Alterar Quantidade Máxima: 0Incluir Serviço Especializado: 171 Cuidados Paliativos / 002 Apoio aos Cuidados Paliativos Gerais; 171 Cuidados |
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Paliativos / 003 Cuidados Paliativos EspecializadosExcluir Serviço Especializado: 113 Serviço de Atenção Domiciliar / 001 Assistência Domiciliar; 113 Serviço de Atenção Domiciliar / 002 Internação Domiciliar; 113 Serviço de Atenção Domiciliar / 003 Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar – EMAD; 113 Serviço de Atenção Domiciliar / 004 Equipe Multidisciplinar de Apoio – EMAP; 126 Serviço de Fisioterapia / 002 Assistência fisioterapêutica em alterações oncológicas;Excluir Renases: 002 Atenção Domiciliar; 007 Práticas Integrativas e Complementares; 013 Visita Domiciliar ou Institucional; 141 Hospital-Dia; |
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03.11.01.002-4 – ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL EM CUIDADOS PALIATIVOS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA |
Alterar Nome do procedimento: ATENDIMENTO EM CUIDADOS PALIATIVOS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDEAlterar Descrição: INTERVENÇÃO NO CONTEXTO DE CUIDADOS PALIATIVOS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, VOLTADA PARA O CONTROLE DE SINTOMAS E PARA PRESERVAÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA DA PESSOA CUJO ADOECIMENTO OU SITUAÇÃO AMEAÇA A CONTINUIDADE DA VIDA. INCLUI AVALIAÇÃO ABRANGENTE DA PESSOA CUIDADA E FAMÍLIA, NAS DIMENSÕES FÍSICA, PSICOEMOCIONAL, SOCIAL E ESPIRITUAL; POR MEIO DE ESCUTA |
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QUALIFICADA E COMUNICAÇÃO ABERTA PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE CUIDADOS PALIATIVOS COM TOMADA DE DECISÕES COMPARTILHADAS. Incluir Instrumento de Registro: 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde) Tipo de Financiamento: 01- Atenção Básica (PAB)Alterar Quantidade Máxima: 0Incluir Serviço Especializado: 171 Cuidados Paliativos / 002 |
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Apoio aos Cuidados Paliativos Gerais; 171 Cuidados Paliativos / 003 Cuidados Paliativos EspecializadosExcluir Serviço Especializado: 113 Serviço de Atenção Domiciliar / 001 Assistência Domiciliar; 113 Serviço de Atenção Domiciliar / 002 Internação Domiciliar; 113 Serviço de Atenção Domiciliar / 003 Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar – EMAD; 113 Serviço de Atenção Domiciliar / 004 Equipe Multidisciplinar de Apoio – EMAP; 126 Serviço de Fisioterapia / 002 Assistência fisioterapêutica em alterações oncológicas;Excluir Renases: 002 Atenção Domiciliar; 007 Práticas Integrativas e Complementares; 013 Visita Domiciliar ou Institucional; |
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03.11.02.002-0 – ATIVIDADE EDUCATIVA EM CUIDADOS PALIATIVOS COM PROFISSIONAIS DA RAS |
Incluir Modalidade: 02 Hospitalar; 03 Hospital-Dia;Incluir instrumento de registro: 05 AIH (Proc. Secundário); 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde);Incluir Serviço Especializado: 171 Cuidados Paliativos / 002 Apoio aos Cuidados Paliativos Gerais; 171 Cuidados Paliativos / 003 Cuidados Paliativos EspecializadosExcluir Serviço Especializado: 113 Serviço de Atenção Domiciliar / 001 Assistência Domiciliar; 113 Serviço de Atenção Domiciliar / 002 Internação Domiciliar; 113 Serviço de Atenção Domiciliar / 003 Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar – EMAD; |
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113 Serviço de Atenção Domiciliar / 004 Equipe Multidisciplinar de Apoio – EMAP; 126 Serviço de Fisioterapia / 002 Assistência fisioterapêutica em alterações oncológicas;Excluir CBO: 2237-10 Nutricionista; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2516-05 Assistente social;Excluir Categoria (Família) CBO: 2231* Médicos; 2232* Cirurgiões-dentistas; 2234* Farmacêuticos; 2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2237* Cirurgiões-dentistas; 2238* Fonoaudiólogos; 2215* Psicólogos e psicanalistas; 2251* Médicos clínicos; 2252* Médicos em especialidades cirúrgicas; 2253* Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica;Excluir Renases: 002 Atenção Domiciliar |
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03.11.02.003-8 – ATIVIDADE EDUCATIVA EM CUIDADOS PALIATIVOS COM GRUPO DE FAMILIARES DE PACIENTES |
Incluir Modalidade: 02 Hospitalar; 03 Hospital-Dia;Incluir instrumento de registro: 05 AIH (Proc. Secundário); 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde);Incluir Serviço Especializado: 171 Cuidados Paliativos / 002 Apoio aos Cuidados Paliativos Gerais; 171 Cuidados Paliativos / 003 Cuidados Paliativos EspecializadosExcluir Serviço Especializado: 113 Serviço de Atenção Domiciliar / 001 Assistência Domiciliar; 113 Serviço de Atenção Domiciliar / 002 Internação Domiciliar; 113 Serviço de Atenção Domiciliar / 003 Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar – EMAD; 113 Serviço de Atenção Domiciliar / 004 Equipe Multidisciplinar de Apoio – EMAP; 126 Serviço de Fisioterapia / 002 Assistência fisioterapêutica |
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em alterações oncológicas;Excluir CBO: 2237-10 Nutricionista; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2516-05 Assistente social;Categoria (Família) CBO: 2231* Médicos; 2232* Cirurgiões-dentistas; 2234* Farmacêuticos; 2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2237* Cirurgiões-dentistas; 2238* Fonoaudiólogos; 2215* Psicólogos e psicanalistas; 2251* Médicos clínicos; 2252* Médicos em especialidades cirúrgicas; 2253* Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica;Excluir Renases: 002 Atenção Domiciliar; 004 Atendimento Clinico na Atenção Primária; 008 Ações Comunitárias; 009 Atenção Familiar; 013 Visita Domiciliar ou Institucional; 201 Promoção da Saúde |
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03.11.02.004-6 – ATIVIDADE EDUCATIVA EM CUIDADOS PALIATIVOS COM A COMUNIDADE |
Incluir Modalidade: 02 Hospitalar; 03 Hospital-Dia;Incluir instrumento de registro: 05 AIH (Proc. Secundário); 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde);Incluir Serviço Especializado: 171 Cuidados Paliativos / 002 Apoio aos Cuidados Paliativos Gerais; 171 Cuidados Paliativos / 003 Cuidados Paliativos EspecializadosExcluir Serviço Especializado: 113 Serviço de Atenção Domiciliar / 001 Assistência Domiciliar; 113 Serviço de Atenção Domiciliar / 002 Internação Domiciliar; 113 Serviço de Atenção Domiciliar / 003 Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar – EMAD; |
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113 Serviço de Atenção Domiciliar / 004 Equipe Multidisciplinar de Apoio – EMAP; 126 Serviço de Fisioterapia / 002 Assistência fisioterapêutica em alterações oncológicas;Excluir CBO: 2237-10 Nutricionista; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2516-05 Assistente social;Excluir Categoria CBO: 2231* Médicos; 2232* Cirurgiões-dentistas; 2234* Farmacêuticos; 2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2237* Cirurgiões-dentistas; 2238* Fonoaudiólogos; 2215* Psicólogos e psicanalistas; 2251* Médicos clínicos; 2252* Médicos em especialidades cirúrgicas; 2253* Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica;Excluir Renases: 002 Atenção Domiciliar; 201 Promoção da Saúde. |
Fonte: www.conass.org.br


